terça-feira, 27 de setembro de 2011

Crimes virtuais cresceram 6.513% no país em cinco anos, diz estudo.

Resenha 3

Segundo a reportagem, entre os anos de 2004 e 2009 o número de fraudes na internet cresceu 6.513%. Os números referem-se às queixas feitas por administradores de redes, mas pode ser muito maior o total de fraudes.
A reportagem aborda a atuação dos criminosos, e afirma que a mesma é altamente especializada. Os criminosos hoje em dia não estão mais dependendo de muitos recursos para a pratica de crimes, e nem precisam mais de gênios dos computadores para roubar senhas e aplicar golpes. De acordo com a polícia, as quadrilhas possuem membros com conhecimentos básicos de informática. Elas atuam até mesmo até para o crime organizado.
A burocracia, dentre outros fatores dificultam o combate a grupos criminosos, segundo o delegado. O mesmo ainda diz que “O crime é online, e a legislação offline. É necessário recorrer a um mandado á Justiça para colher de um provedor de acesso. Com isso, cabe a mesma decidir se aceita ou não a busca por essas informações. É preciso aguardar a Justiça notificar o provedor, e o provedor responder a ela, e só a partir daí que recebemos a informação. Acaba que com tempo todo esperando, o suspeito some.
Acompanhando a reportagem, pude me informar mais sobre o assunto. São vários tipos de crimes virtuais, dos quais muitos de nós já passamos e ouvimos falar.

Janaina Ribeiro

domingo, 4 de setembro de 2011

Incentivo ao uso responsável da internet nas escolas


Acesso em: 20 de Agosto de 2011

Em uma abordagem didática e lúdica, a Operadora Nacional de Telefonia Fixa (GVT), em parceria com o Comitê para a Democratização da Informática/Inclusão Digital (CDI), apresenta o “Guia para o uso responsável da internet”, com a finalidade de auxiliar professores, pais e alunos na compreensão de conceitos específicos da internet, incentivando o uso da rede como ferramenta pedagógica nas escolas.

Um dos pontos positivos é que, ao abordar o tema Segurança na internet, o Guia define resumidamente o que são os crimes virtuais, p. 7, descreve os delitos mais comuns e orienta sobre as punições que os crimes praticados na internet podem sofrer. Segundo os autores: “Crimes virtuais são os delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro onde os infratores estão sujeitos às penas previstas na lei”.

Por se tratar de um guia de orientação direcionado para as escolas, outros pontos positivos são as dicas de “Como identificar o Comportamento de um pedófilo”, p. 11, e de “Proteção contra pedofilia”, p. 12. Conforme o Guia:

“A pedofilia é um desvio ou violência sexual que leva o indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído de modo compulsivo por crianças e adolescentes. Esse comportamento existe historicamente na humanidade, independente da internet, mas as tecnologias criam novas formas para que os criminosos cheguem até as vítimas.”

O interessante é que grande parte do conteúdo do guia aborda, de forma criativa e lúdica, temas sérios e polêmicos, que infelizmente fazem parte da realidade do mundo virtual. Inclusive alguns temas estão ilustrados em histórias em quadrinhos, incentivando a leitura, facilitando a interpretação e despertando maior interesse nos leitores. Recomendamos a leitura deste Guia a todos que se interessam por esse assunto.


Cláudio Souza – Gestão Pública UNIBH

Guia para o uso responsável da internet

Iniciativa

GVT - Operadora Nacional de Telefonia Fixa
CDI - Comitê para a Democratização da Informática/Inclusão Digital

Colaboradores

Danielle Lourenço, Consultora em Tecnologias Responsáveis
Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos da Policia Civil do Pará
Companha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet

Maio de 2010

Conceito de Crime Virtual segundo a Dra. Juliana Abrusio


Resenha 1

Silvia Kröff/Jornal Exclusivo. Entrevista com Dra.Juliana Canha Abrusio. Disponível em: http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=entrevistas&codigo=208

Acesso em: 01 de set. 2011

A autora do artigo é Juliana Canha Abrusio, advogada especializada em Direito Eletrônico, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre pela Universidade de Roma, na Itália, Sócia da Opice Blum Advogados Associados.

Em entrevista exclusiva ao Gestão & Negócios, Abrusio explica de forma clara e objetiva o que é crime virtual: “O crime virtual é aquele praticado por intermédio dos meios eletrônicos. Em alguns casos, tratam-se [sic] dos mesmos crimes com os quais a sociedade já está acostumada. A diferença neste caso é o meio utilizado”.

A entrevistada conceitua de forma bem resumida esse ato infracional que está tirando o sono de milhares de pessoas que foram vítimas desses crimes conhecidos também como “crimes cibernéticos”.

Autoridades alegam ser um desafio muito grande para a polícia encontrar um criminoso virtual, principalmente nos casos em que o criminoso encontra-se fora do país. Mas segundo Abrusio, “[...] os rastros deixados pelo criminoso na internet são, na maioria das vezes, ainda mais numerosos do que aqueles de um crime praticado no mundo físico”.

Isso nos faz refletir o seguinte, se existe essa possibilidade de rastrear os “passos” desses criminosos, onde estão os órgãos competentes da área de segurança pública que não combatem de uma vez por todas esses crimes que se tornam cada vez mais comuns em nosso país?

De fato esse problema mundial está longe de ser solucionado, o que temos que fazer é ficar alertas e sermos bem cuidadosos ao acessar a internet.

Flávia Gomes 

Texto 1

Entrevista com Dra.Juliana Canha Abrusio

Por: Silvia Kröff/Jornal Exclusivo

Diferente dos que muitos pensam, o mundo virtual não é uma terra sem lei. Muito pelo contrário, garante a advogada Juliana Abrusio, sócia do escritório Opice Blum (São Paulo/SP). Especializada em direito eletrônico, Juliana explica que os crimes digitais já são combatidos e punidos com o devido rigor, e que cresce o número de delegacias especializadas no assunto. E para aqueles que, por estarem atrás de um computador, pensam que estão livres de ser encontrados, ela manda um recado: “...os rastros deixados pelo criminoso na internet são, na maioria das vezes, ainda mais numerosos do que aqueles de um crime praticado no mundo físico.”Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre pela Universidade de Roma, na Itália, Juliana, nesta entrevista exclusiva ao Gestão & Negócios aconselha os empresários, em especial do varejo, a dar aos clientes do mundo virtual o mesmo tratamento dispensado aos que visitam os estabelecimentos.
Por força do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, detalha a advogada, o consumidor que adquiriu um produto pela internet tem o direito a devolvê-lo e receber o dinheiro de volta, desde que respeitado o limite de tempo previsto por lei. “Isso se chama direito de arrependimento, que pode ser efetuado no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do produto. E o fato da compra ter sido efetuada através da internet nada impede esta possibilidade. Ao contrário, não há dúvidas de que a contratação pela internet ocorre fora do estabelecimento comercial, no que consiste uma condição para que o consumidor possa exercitar o direito de arrependimento.

Exclusivo - O que pode ser entendido por crime virtual no Brasil e na sociedade em geral?
Juliana Abrusio - O crime virtual é aquele praticado por intermédio dos meios eletrônicos. Em alguns casos, tratam-se dos mesmos crimes com os quais a sociedade já está acostumada. A diferença neste caso é o meio utilizado; um exemplo destes crimes antigos são aqueles contra o patrimônio (furto, estelionato, etc.) cometidos com o auxílio de trojans, worms - que nada mais são do que arquivos espiões cuja instalação na máquina da vítima é feita sem que ela perceba e a partir desta manobra fraudulenta os crackers obtém os dados de acesso da conta bancária da vítima e, a partir daí, passam a efetuar transferências para contas de laranjas ou usam o dinheiro da vítima para pagar contas. De outro lado, existem os crimes eletrônicos puros, assim chamados pois o crime atinge um bem jurídico virtual. Um exemplo de crime eletrônico puro é a criação e disseminação de vírus.

Exclusivo - Os contratos virtuais, que as pessoas sempre encontram na internet com aqueles conhecidos “concordo e discordo” no final, podem vir a ser uma prova de aceitação, se usados no tribunal?
Juliana - Sim. Aliás já foi reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que por via de uma Medida Provisória (mas que ainda está em vigor) MP 2.200/2001 a equivalência entre o documento em suporte cartáceo e o suporte eletrônico. Portanto, estes contratos, conhecidos como click wrap, são meios hábeis para provar uma contratação, basta que o contratante tenha uma estrutura, tanto jurídica quanto técnica, para utilizar esta prova futuramente num eventual processo.

Exclusivo - Uma pessoa que compra um calçado pela internet e, passados seis dias, não gosta do produto. Ela pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta?
Juliana - Sim, por força do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso se chama direito de arrependimento, que pode ser efetuado no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do produto. E o fato da compra ter sido efetuada através da Internet nada impede esta possibilidade. Ao contrário, não há dúvidas que a contratação pela Internet ocorre fora do estabelecimento comercial, no que consiste uma condição para que o consumidor possa exercitar o direito de arrependimento.

Exclusivo - Se um indivíduo utiliza um serviço livre por uma empresa prestadora de serviço, legalizada ou não, e se a mesma utilizar de atos que claramente envolvem a degradação da moral ou por outras circunstâncias, chegar a difamar este utilizador, é possível haver punição?
Juliana - A difamação, bem como os demais crimes contra a honra (calúnia e injúria), ainda que tenham sido praticados por veículo de informação de mídia internet, serão punidos pelo Código Penal, ou, se for o caso, pela Lei de Imprensa.

Exclusivo - É um desafio muito grande para a polícia encontrar um criminoso virtual? O que ocorre nos casos em que o criminoso encontra-se fora do país ou no caso dos culpados serem menores?
Juliana - O criminoso virtual possui diversas ferramentas que podem, em um primeiro momento, ajudá-lo no autoria do crime. Porém, o mesmo fator que o auxilia, também o prejudica. É como os dois lados de uma mesma moeda. Significa que os rastros deixados pelo criminoso na Internet são, na maioria das vezes, ainda mais numerosos do que aqueles de um crime praticado no mundo físico. Atualmente, com uma assessoria jurídica séria, existem meios eficazes para descobrir a autoria do crime. No caso de menores, segue-se a regra adotada pelo sistema penal brasileiro, ou seja, são inimputáveis e serão processados e julgados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No caso do criminoso encontrar-se fora do país, segue-se a regra do Direito Internacional Público. O Brasil terá que requerer a extradição do criminoso para que ele seja processado e julgado pelo Justiça Brasileira. Entretanto, na maioria absoluta dos casos o criminoso encontra-se em território brasileiro.

Exclusivo - Quando alguém acessa uma conta (conta corrente) de outra pessoa, o IP da mesma fica gravado, mesmo usando proxy ou não, pois o java de alguns sites (a maioria) pega do mesmo modo. Tendo essas informações, porque a maioria dos bancos não agem contra os mesmos, já que possuem os dados da pessoa?
Juliana - Hoje os bancos têm sim ido atrás destes criminosos e, na maioria dos casos, obtém um resultado positivo. Já acompanhei vários casos em que as quadrilhas que atuam neste tipo de crime foram presas. Basta vontade e um bom trabalho para obter-se um resultado com sucesso é o necessário.

Exclusivo - A justiça aceita logs e registros de ip como provas?
Juliana - Sim, desde que não tenham sido obtidos de forma ilegal.

Exclusivo - Existe alguma delegacia em especial que o administrador pode ir. Ou em qualquer uma os policiais e delegados estão aptos a receberem essas denúncias?
Juliana - De cinco anos para cá, têm sido criadas Delegacias Especializadas para combater este tipo de crime, nos Estados brasileiros. Basta que o cidadão se informe perante a polícia civil de seu Estado para obter maiores dados.

Exclusivo - O Brasil tem alguma legislação especial para crimes virtuais?
Juliana - O Brasil ainda aguarda a aprovação pela Casa Legislativa Brasileira do Projeto de Lei 89/2003 sobre crimes eletrônicos, cujo projeto tramita em caráter de urgência.

Exclusivo - Em sites de comércio, em caso de não-recebimento da mercadoria, há algo que possa ser feito?
Juliana - Caso a própria empresa em cuja loja virtual foi feita a compra não solucione o problema, o prejudicado deve procurar um advogado especialista na área para que tome as medidas legais necessárias. O prejudicado também pode procurar o Procon para comunicar o evento.

Exclusivo - Um administrador da rede de Chat, sabendo que na sua rede tem a prática de vendas de produtos piratas, pode futuramente responder criminalmente?
Juliana - Uma vez que este administrador do Chat tenha conhecimento da prática de um crime, ele é obrigado a agir, do contrário pode vir a ser responsabilizado civilmente por sua omissão. Dependendo do caso, ele também poderá responder criminalmente, ou seja, quando teve qualquer participação no crime. Então, se comprovado que com sua omissão ele teve a clara intenção de auxiliar o realização do crime de violação de direito autoral, ele responderá como partícipe em processo criminal.
Por: Silvia Kröff/Jornal Exclusivo
http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=entrevistas&codigo=208


sábado, 3 de setembro de 2011

Insegurança digital


Fazer compras, receber e enviar correspondências, ler um livro, assistir um filme, bater papo, realizar transações bancárias, estudar, trabalhar, namorar e tantas outras atividades cotidianas que quase sempre eram realizadas frente a frente, olho no olho em ambientes públicos, hoje na maioria das vezes são realizadas a distância, e a internet é a principal ferramenta que associada aos demais recursos tecnológicos proporciona a possibilidade de comunicarmos com o mundo inteiro sem sair do lugar.

E é claro que nos sentimos muito mais seguros e protegidos realizando tarefas muitas vezes confidenciais e até mesmo sigilosas no conforto do nosso lar.
O grande problema é que esquecemos que as máquinas ainda não funcionam sozinhas, que elas são objetos construídos pelo homem, portanto não são perfeitas, podem ser manipuladas, e por trás destes equipamentos podem existir pessoas que num piscar de olhos podem acabar com toda esta sensação de segurança, sem que a gente perceba.

É o que está acontecendo em todo o mundo nos últimos anos, crimes “tradicionais” que na maioria das vezes ocorriam nas ruas, à noite, em becos escuros, quase sempre mediante a algum contato físico e violento, onde a nossa casa era o nosso único refúgio, passaram a ser cometidos à distância, com um poder de alcance quase que imensurável, e surtindo efeitos de grandes proporções.

Hoje os infratores da internet, agem como se fossem criminosos invisíveis em filmes de ficção científica, e estão em todo lugar. E então, passamos a ser vítimas dentro da nossa própria casa, sem o direito de fugir ou de pedir socorro. Na verdade, em nome do conforto, entregamos de “mão beijada” informações preciosas para bandidos que estão online, do outro lado da linha, esperando para pescar um bom “peixe”.

São os “Crimes virtuais”. Bem vindos à era digital.

Este é o tema que será abordado neste blog. E esta é a forma que encontramos para contribuirmos na divulgação deste problema mundial. Contamos com o seu apoio, façam comentários e divulguem este blog, juntos vamos conscientizar as pessoas dos riscos que podemos correr ao inserir informações pessoais na internet.

Cláudio Souza
Aluno do curso de Gestão Pública do UNIBH