domingo, 4 de setembro de 2011

Conceito de Crime Virtual segundo a Dra. Juliana Abrusio


Resenha 1

Silvia Kröff/Jornal Exclusivo. Entrevista com Dra.Juliana Canha Abrusio. Disponível em: http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=entrevistas&codigo=208

Acesso em: 01 de set. 2011

A autora do artigo é Juliana Canha Abrusio, advogada especializada em Direito Eletrônico, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre pela Universidade de Roma, na Itália, Sócia da Opice Blum Advogados Associados.

Em entrevista exclusiva ao Gestão & Negócios, Abrusio explica de forma clara e objetiva o que é crime virtual: “O crime virtual é aquele praticado por intermédio dos meios eletrônicos. Em alguns casos, tratam-se [sic] dos mesmos crimes com os quais a sociedade já está acostumada. A diferença neste caso é o meio utilizado”.

A entrevistada conceitua de forma bem resumida esse ato infracional que está tirando o sono de milhares de pessoas que foram vítimas desses crimes conhecidos também como “crimes cibernéticos”.

Autoridades alegam ser um desafio muito grande para a polícia encontrar um criminoso virtual, principalmente nos casos em que o criminoso encontra-se fora do país. Mas segundo Abrusio, “[...] os rastros deixados pelo criminoso na internet são, na maioria das vezes, ainda mais numerosos do que aqueles de um crime praticado no mundo físico”.

Isso nos faz refletir o seguinte, se existe essa possibilidade de rastrear os “passos” desses criminosos, onde estão os órgãos competentes da área de segurança pública que não combatem de uma vez por todas esses crimes que se tornam cada vez mais comuns em nosso país?

De fato esse problema mundial está longe de ser solucionado, o que temos que fazer é ficar alertas e sermos bem cuidadosos ao acessar a internet.

Flávia Gomes 

Texto 1

Entrevista com Dra.Juliana Canha Abrusio

Por: Silvia Kröff/Jornal Exclusivo

Diferente dos que muitos pensam, o mundo virtual não é uma terra sem lei. Muito pelo contrário, garante a advogada Juliana Abrusio, sócia do escritório Opice Blum (São Paulo/SP). Especializada em direito eletrônico, Juliana explica que os crimes digitais já são combatidos e punidos com o devido rigor, e que cresce o número de delegacias especializadas no assunto. E para aqueles que, por estarem atrás de um computador, pensam que estão livres de ser encontrados, ela manda um recado: “...os rastros deixados pelo criminoso na internet são, na maioria das vezes, ainda mais numerosos do que aqueles de um crime praticado no mundo físico.”Professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre pela Universidade de Roma, na Itália, Juliana, nesta entrevista exclusiva ao Gestão & Negócios aconselha os empresários, em especial do varejo, a dar aos clientes do mundo virtual o mesmo tratamento dispensado aos que visitam os estabelecimentos.
Por força do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, detalha a advogada, o consumidor que adquiriu um produto pela internet tem o direito a devolvê-lo e receber o dinheiro de volta, desde que respeitado o limite de tempo previsto por lei. “Isso se chama direito de arrependimento, que pode ser efetuado no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do produto. E o fato da compra ter sido efetuada através da internet nada impede esta possibilidade. Ao contrário, não há dúvidas de que a contratação pela internet ocorre fora do estabelecimento comercial, no que consiste uma condição para que o consumidor possa exercitar o direito de arrependimento.

Exclusivo - O que pode ser entendido por crime virtual no Brasil e na sociedade em geral?
Juliana Abrusio - O crime virtual é aquele praticado por intermédio dos meios eletrônicos. Em alguns casos, tratam-se dos mesmos crimes com os quais a sociedade já está acostumada. A diferença neste caso é o meio utilizado; um exemplo destes crimes antigos são aqueles contra o patrimônio (furto, estelionato, etc.) cometidos com o auxílio de trojans, worms - que nada mais são do que arquivos espiões cuja instalação na máquina da vítima é feita sem que ela perceba e a partir desta manobra fraudulenta os crackers obtém os dados de acesso da conta bancária da vítima e, a partir daí, passam a efetuar transferências para contas de laranjas ou usam o dinheiro da vítima para pagar contas. De outro lado, existem os crimes eletrônicos puros, assim chamados pois o crime atinge um bem jurídico virtual. Um exemplo de crime eletrônico puro é a criação e disseminação de vírus.

Exclusivo - Os contratos virtuais, que as pessoas sempre encontram na internet com aqueles conhecidos “concordo e discordo” no final, podem vir a ser uma prova de aceitação, se usados no tribunal?
Juliana - Sim. Aliás já foi reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, ainda que por via de uma Medida Provisória (mas que ainda está em vigor) MP 2.200/2001 a equivalência entre o documento em suporte cartáceo e o suporte eletrônico. Portanto, estes contratos, conhecidos como click wrap, são meios hábeis para provar uma contratação, basta que o contratante tenha uma estrutura, tanto jurídica quanto técnica, para utilizar esta prova futuramente num eventual processo.

Exclusivo - Uma pessoa que compra um calçado pela internet e, passados seis dias, não gosta do produto. Ela pode devolver o produto e receber o dinheiro de volta?
Juliana - Sim, por força do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso se chama direito de arrependimento, que pode ser efetuado no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do produto. E o fato da compra ter sido efetuada através da Internet nada impede esta possibilidade. Ao contrário, não há dúvidas que a contratação pela Internet ocorre fora do estabelecimento comercial, no que consiste uma condição para que o consumidor possa exercitar o direito de arrependimento.

Exclusivo - Se um indivíduo utiliza um serviço livre por uma empresa prestadora de serviço, legalizada ou não, e se a mesma utilizar de atos que claramente envolvem a degradação da moral ou por outras circunstâncias, chegar a difamar este utilizador, é possível haver punição?
Juliana - A difamação, bem como os demais crimes contra a honra (calúnia e injúria), ainda que tenham sido praticados por veículo de informação de mídia internet, serão punidos pelo Código Penal, ou, se for o caso, pela Lei de Imprensa.

Exclusivo - É um desafio muito grande para a polícia encontrar um criminoso virtual? O que ocorre nos casos em que o criminoso encontra-se fora do país ou no caso dos culpados serem menores?
Juliana - O criminoso virtual possui diversas ferramentas que podem, em um primeiro momento, ajudá-lo no autoria do crime. Porém, o mesmo fator que o auxilia, também o prejudica. É como os dois lados de uma mesma moeda. Significa que os rastros deixados pelo criminoso na Internet são, na maioria das vezes, ainda mais numerosos do que aqueles de um crime praticado no mundo físico. Atualmente, com uma assessoria jurídica séria, existem meios eficazes para descobrir a autoria do crime. No caso de menores, segue-se a regra adotada pelo sistema penal brasileiro, ou seja, são inimputáveis e serão processados e julgados pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No caso do criminoso encontrar-se fora do país, segue-se a regra do Direito Internacional Público. O Brasil terá que requerer a extradição do criminoso para que ele seja processado e julgado pelo Justiça Brasileira. Entretanto, na maioria absoluta dos casos o criminoso encontra-se em território brasileiro.

Exclusivo - Quando alguém acessa uma conta (conta corrente) de outra pessoa, o IP da mesma fica gravado, mesmo usando proxy ou não, pois o java de alguns sites (a maioria) pega do mesmo modo. Tendo essas informações, porque a maioria dos bancos não agem contra os mesmos, já que possuem os dados da pessoa?
Juliana - Hoje os bancos têm sim ido atrás destes criminosos e, na maioria dos casos, obtém um resultado positivo. Já acompanhei vários casos em que as quadrilhas que atuam neste tipo de crime foram presas. Basta vontade e um bom trabalho para obter-se um resultado com sucesso é o necessário.

Exclusivo - A justiça aceita logs e registros de ip como provas?
Juliana - Sim, desde que não tenham sido obtidos de forma ilegal.

Exclusivo - Existe alguma delegacia em especial que o administrador pode ir. Ou em qualquer uma os policiais e delegados estão aptos a receberem essas denúncias?
Juliana - De cinco anos para cá, têm sido criadas Delegacias Especializadas para combater este tipo de crime, nos Estados brasileiros. Basta que o cidadão se informe perante a polícia civil de seu Estado para obter maiores dados.

Exclusivo - O Brasil tem alguma legislação especial para crimes virtuais?
Juliana - O Brasil ainda aguarda a aprovação pela Casa Legislativa Brasileira do Projeto de Lei 89/2003 sobre crimes eletrônicos, cujo projeto tramita em caráter de urgência.

Exclusivo - Em sites de comércio, em caso de não-recebimento da mercadoria, há algo que possa ser feito?
Juliana - Caso a própria empresa em cuja loja virtual foi feita a compra não solucione o problema, o prejudicado deve procurar um advogado especialista na área para que tome as medidas legais necessárias. O prejudicado também pode procurar o Procon para comunicar o evento.

Exclusivo - Um administrador da rede de Chat, sabendo que na sua rede tem a prática de vendas de produtos piratas, pode futuramente responder criminalmente?
Juliana - Uma vez que este administrador do Chat tenha conhecimento da prática de um crime, ele é obrigado a agir, do contrário pode vir a ser responsabilizado civilmente por sua omissão. Dependendo do caso, ele também poderá responder criminalmente, ou seja, quando teve qualquer participação no crime. Então, se comprovado que com sua omissão ele teve a clara intenção de auxiliar o realização do crime de violação de direito autoral, ele responderá como partícipe em processo criminal.
Por: Silvia Kröff/Jornal Exclusivo
http://www.feirasdobrasil.com.br/revista.asp?area=entrevistas&codigo=208


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